Perguntas frequentes
Laudo, PAEE, PEI, Censo e FUNDEB.
Respostas diretas para secretários, professores e famílias, com a norma de cada resposta.
Para a Secretaria
O que mudou para as Secretarias com o Decreto nº 12.773/2025 e a Portaria MEC nº 421/2026?
O PAEE e o PEI passaram a ser obrigatórios e nascem do estudo de caso. O PAEE é revisto todo ano, e a matrícula e o AEE não podem ser condicionados a laudo. Veja o resumo com fontes na página Normas.
A Secretaria pode exigir laudo para o aluno ter AEE?
Não. Pela Portaria MEC nº 421/2026 (art. 7º, § 4º), a matrícula e o AEE não podem ser condicionados a diagnóstico, laudo ou relatório. O caminho é o estudo de caso.
Quem define se o aluno precisa de profissional de apoio?
O estudo de caso, sem depender de diagnóstico ou laudo, conforme o Decreto nº 12.773/2025.
Como acompanhar a educação especial da rede sem expor alunos?
Com números da rede, escola por escola, e acesso ao aluno só para quem precisa. É o que o Atlas faz: a Secretaria vê onde falta apoio sem expor ninguém.
AEE, PAEE e PEI
Qual a diferença entre PAEE e PEI?
O PAEE registra o estudo de caso e lista recursos, tecnologia assistiva, comunicação alternativa, apoio, formação e rede (Portaria 421/2026, art. 10). O PEI contempla a acessibilização do currículo, a articulação com o professor regente, o monitoramento e as devolutivas às famílias (art. 11).
De quanto em quanto tempo o PAEE é revisto?
Todo ano (Portaria MEC nº 421/2026, art. 7º, § 3º).
O AEE substitui a sala comum?
Não. O AEE complementa ou suplementa a formação do aluno e não substitui a classe comum (Resolução CNE/CEB nº 4/2009, arts. 2º e 5º; Decreto nº 12.686/2025, art. 8º).
Quem elabora o plano de AEE?
O professor da sala de recursos, em articulação com os demais professores e com a família (Resolução CNE/CEB nº 4/2009, art. 9º).
Como diminuir a papelada do AEE?
Registrando no dia a dia, no mesmo lugar onde está o plano. No Atlas, o professor fala e o registro fica pronto; o relatório sai sem redigitar.
FUNDEB e Censo Escolar
O aluno que recebe AEE conta duas vezes no FUNDEB?
Para a distribuição dos recursos do FUNDEB, a lei admite a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem AEE (Lei nº 14.113/2020, art. 8º, § 3º, I). Para o cálculo da sua rede, consulte a área de finanças e a procuradoria do município.
Por que o registro do AEE no Censo Escolar importa?
Porque as matrículas consideradas no FUNDEB são as registradas no Censo Escolar. AEE que acontece e não é registrado não aparece para a rede.
O Atlas declara o Censo pela escola?
Não. Quem declara no Educacenso continua sendo a escola. O Atlas ajuda a conferir o que já tem e o que falta, sem retrabalho.
Para famílias
Meu filho precisa de laudo para ser atendido no AEE?
Não. Pela Portaria MEC nº 421/2026, a matrícula e o AEE não podem ser condicionados a diagnóstico, laudo ou relatório. O caminho é o estudo de caso, feito com a escuta da família.
A família participa do plano do filho?
Sim. O plano de AEE é feito em articulação com a família (Resolução CNE/CEB nº 4/2009, art. 9º), e o PEI prevê devolutivas às famílias (Portaria 421/2026, art. 11).
Preciso baixar aplicativo para acompanhar no Atlas?
Não. A família acompanha pelo navegador do celular.
Sobre o Atlas
O que é o Atlas da Inclusão?
Um sistema da Incluir & Educar para acompanhar cada aluno da educação especial, da sala de aula à Secretaria, no caminho que a norma pede.
Precisa instalar alguma coisa na prefeitura?
Não. O Atlas funciona no navegador, no computador ou no celular, em nuvem no Brasil.
De quem são os dados?
Da rede. A rede é a controladora e o Atlas atua como operador, com exportação aberta.
Como conheço o Atlas?
Agende uma apresentação para a equipe da sua Secretaria.
Conteúdo informativo. Normas mudam: confira sempre o texto oficial. Dúvida de interpretação? Leve à procuradoria do município.
Não achou? Fale com a equipe.
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